Herança Bens Regime Separacao
Quais meus direitos de Herança na separação?
Herança Bens Regime Separacao
Herança Bens Regime Separacao – NÃO É VERDADE!
Como bem diz a legislação, na separação convencional, caso ocorra o falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente não terá direito à meação, pois os bens não se comunicarão, mas, concorrerá à herança deixada com os descendentes, se houver.
Quando o cônjuge não tem direito aos bens?
Vale lembrar que o cônjuge perde o direito à herança dos bens particulares se estiver: divorciado, separado judicialmente ou separado de fato há mais de dois anos. Nesses casos a herança ficaria integralmente para os herdeiros necessários, que são os filhos ou, não ausência destes, os pais.
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Elaine Wikanski Advocacia Consultoria Jurídica
Jacareí – São José dos Campos – São Paulo – Vale do Paraíba
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