Pensão alimentícia ao conjuge
Pagamento pensão alimentícia ao cônjuge
Pensão alimentícia ao cônjuge
O Projeto de Lei 48/23 assegura o pagamento de uma compensação financeira ao cônjuge ou parceiro;
Que, ao fim do casamento ou da união estável, apresentar mudança brusca de padrão de vida.
O texto, que altera o Código Civil, está sendo analisado na Câmara dos Deputados.
A compensação, definida como “alimentos compensatórios”, já está prevista nas legislações da França e da Espanha, sendo arbitrada pelo Poder Judiciário sempre que a análise do caso concreto demonstrar acentuado desequilíbrio econômico-financeiro após separações.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Elaine Wikanski Advocacia Consultoria Jurídica
Jacareí – São José dos Campos – São Paulo – Vale do Paraíba